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quinta-feira, 25 de setembro de 2008

TAS e as noticias

Como as coisas são! Há dias, certos orgãos de comunicação social sairam loucamente à rua em defesa do indefensável. Certos pasquins, na maioria os que pertecem a esse ilustre senhor de nome Oliveira, difundiram noticias que basicamente tentavam absolver o famoso Sr. Costa, e o seu querido Clube Corrupto na Forma Tentada. O argumento é que o Acórdão do TAS tinha arrasado com a Liga, a FPF, com o Benfica e com o Vitória. Ora, toda a gente aceitou como verdadeiras essas afirmações, até que, por sorte, aos poucos, certos curiosos resolveram ser eles próprios a lerem a dito Acórdão. Ao lerem o Acórdão do TAS nem queriam acreditar no que liam. E começaram a vir a público os primeiros textos em que explicavam que, afinal, o acordão não dizia bem o que as notícias do pasquim diziam. Pelos vistos os documentos que foram entregues ao TAS não foram suficientes para que a decisão pudesse ser contra os "suspeitos". Documentos não traduzidos e outros que nem foram entregues, como por exemplo o famoso parecer do Dr Freitas do Amaral. Afinal o parecer do TAS apenas resulta da aparente falta de provas! Elas existem, mas não foram apresentadas!
Aqui fica um texto de Rui Cartaxana! Sou sincero, eu nem gosto do Cartaxana! É faccioso demais. Ainda mais do que eu! E so deus sabe como isso é dificil. O homem até defende que o famoso penalti do Sporting - Trofense foi mesmo bem marcado, quando a falta ocorreu a cerca de 2476km da area. Aqui fica o texto:

"Afinal, o famoso relatório do TAS (Tribunal Arbitral do Desporto), que certos meios de comunicação quiseram apresentar como a absolvição final do sr. Pinto da Costa e do FC Porto pelos crimes de tentativa de corrupção de árbitros, não ponderou nem sequer teve conhecimento dos acórdãos da CD da Liga e do CJ da (FPF) a condená-los. Condenação essa, aliás, já então transitada em julgado, portanto definitiva e insusceptível de recurso. Recorde-se que foi no âmbito do processo Apito Dourado que os citados crimes foram dados como provados e objecto da condenação, Pinto da Costa em 2 anos de suspensão, o FC Porto na perda de 6 pontos.
O documento do TAS que deu grandes manchetes e reportagens teria “arrasado” a CD da Liga e “ilibado” definitivamente o presidente do clube nortenho (já que quanto aos 6 pontos perdidos o FC Porto já os abatera de livre vontade…) , fora, no entanto, produzido sem o conhecimento dos acórdãos da CA da Liga e do CJ da FPF. Facto é que os doutos juízes de Nyon, num primeiro momento alegaram “não ter tido uma tradução em Inglês da decisão na íntegra”, para mais tarde invocarem a sua convicção (errada) de que os recursos do já referido Pinto da Costa e do FC Porto para os tribunais administrativos, suspenderiam os efeitos da decisão do CJ. Não se sabe quem os terá induzido em erro, mas a verdade é que os recursos para os Tribunais Administrativos não têm efeitos suspensivos, como determina o artº 18º, nº1, da Lei de Bases do Desporto, lei nº 5/2007.
Mas este relatório do TAS teve, pelo menos, o mérito de esclarecer um ponto essencial quanto ao art. 1.04 do Regulamento da Champions: tal como defendiam os advogados do Benfica e do Vitória de Guimarães, e ao contrário do que pretendiam os do FC Porto, ou seja, que o mesmo se pode aplicar retroactivamente. Dizendo de outra forma, o FC Porto condenado em 2008, por factos ocorridos em 2004, está sujeito aos requisitos de entrada na Champions. O não reconhecimento por parte do TAS do princípio da não retroactividade destruiu o ponto mais forte dos argumentos dos advogados do FC Porto.” Não havia, em suma - e bem pelo contrário -, grandes motivos para o foguetório dos hooligans que, numa espécie de reflexo condicionado, fizeram desabar sobre o meu endereço, ameaças e insultos, como se fosse eu quem os meteu nesta alhada…"

Ha coisas fantasticas, não há?

Appollonia - Nino Rota

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